
Pensão Alimentícia
Tudo que precisa saber sobre Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que geralmente se refere ao pagamento de um valor mensal para ajudar a suprir as necessidades de uma pessoa que não pode se sustentar por conta própria. No Brasil, a pensão alimentícia é mais comumente associada ao sustento de filhos menores de idade, mas também pode ser devida ao cônjuge ou a outros parentes, como pais idosos, dependendo do caso. Abaixo estão os principais aspectos da pensão alimentícia:
1. Quem pode pedir a pensão alimentícia?
- Filhos menores de idade: O mais comum é que a pensão seja solicitada para sustentar filhos menores de idade, sendo os pais os responsáveis pelo pagamento.
- Filhos maiores de idade: Em alguns casos, filhos maiores de idade que ainda estudam ou não têm condições de se sustentar podem continuar recebendo pensão.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro: Em caso de separação ou divórcio, um dos cônjuges pode solicitar pensão alimentícia, geralmente em situações em que há dependência econômica de uma das partes.
- Pais idosos: Filhos podem ser obrigados a pagar pensão a pais que não têm condições de se sustentar.
2. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão é baseado no princípio da proporcionalidade. Isso significa que:
- Necessidade de quem recebe**: O beneficiário precisa demonstrar que não tem meios suficientes para arcar com as próprias despesas.
- Possibilidade de quem paga: O pagador deve ter condições de arcar com o valor sem comprometer sua própria subsistência.
- Geralmente, a pensão para filhos gira em torno de 20% a 30% dos rendimentos líquidos do responsável que paga, mas isso pode variar de acordo com as necessidades e condições de ambos.
3. O que a pensão alimentícia cobre?
A pensão alimentícia não é destinada apenas para alimentação. Ela cobre diversas necessidades do beneficiário, como:
- Alimentação;
- Moradia (aluguel, despesas de casa);
- Educação (material escolar, mensalidades, etc.);
- Saúde (planos de saúde, medicamentos);
- Lazer e outras necessidades de subsistência, conforme o estilo de vida anterior.
4. Quando a pensão alimentícia pode ser modificada ou encerrada?
A pensão pode ser revisada, aumentada ou reduzida, de acordo com a mudança nas condições econômicas de quem paga ou de quem recebe. Situações que podem justificar uma revisão incluem:
- Aumento ou redução significativa da renda de quem paga.
- Necessidade adicional de quem recebe (como doença ou custo com educação).
- Quando o filho atinge a maioridade, mas continua estudando.
- Encerramento da pensão: A obrigação normalmente cessa quando o beneficiário atinge a maioridade (18 anos), mas pode continuar até o término dos estudos (em média, até os 24 anos) ou até que a necessidade de subsistência cesse. No caso de ex-cônjuges, a pensão pode terminar quando a parte beneficiada consegue um emprego ou se casa novamente.
5. Consequências do não pagamento da pensão
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências legais, como:
- Execução judicial: O beneficiário pode entrar com uma ação para exigir o pagamento das parcelas atrasadas.
- Prisão civil: O devedor pode ser preso por até três meses, se não pagar as parcelas devidas.
- Penhora de bens: Em alguns casos, bens do devedor podem ser penhorados para cobrir o valor devido.
- Protesto em cartório: A dívida pode ser registrada em cartório, o que afeta o crédito do devedor.
6. Ação de alimentos
A pensão alimentícia pode ser fixada em ação judicial, e é possível fazer o pedido através de uma ação de alimentos. Esse processo pode ser bastante rápido, dependendo da urgência do caso. A pensão provisória pode ser determinada em caráter liminar (antes do julgamento final) para garantir o sustento imediato do beneficiário.
7. Cumprimento da obrigação
O pagamento da pensão deve ser feito rigorosamente dentro do prazo estipulado pelo juiz, geralmente através de depósito em conta bancária, e pode ser atualizado conforme a inflação.
8. Dívidas e acordos
Se houver dívida, é possível tentar um acordo extrajudicial entre as partes para quitar o montante em atraso. Este acordo, no entanto, deve ser homologado pelo juiz.
Esses são os pontos principais que você precisa saber sobre pensão alimentícia. Se tiver uma situação específica, é recomendável consultar um advogado de família.

