Revisão do valor da Pensão Alimentícia
Quando posso pedir revisão?
Braga Alcântara Advogados
2 min read
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando houver uma alteração significativa na situação financeira ou nas necessidades das partes envolvidas. De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia é estabelecida com base no binômio necessidade possibilidade, ou seja, o valor deve atender às necessidades do alimentar (quem recebe) e às possibilidades de pagamento do alimentar (quem paga).
É possível pedir uma revisão da pensão alimentícia nos seguintes casos:
Mudança na situação financeira de quem paga : Se o responsável pelo pagamento da pensão tiver uma mudança na renda, como perda de emprego, aumento salarial, ou despesas adicionais (ex.: novo casamento ou nascimento de outro filho), ele pode solicitar uma revisão para ajustar o valor da pensão.
Mudança na situação financeira de quem recebe : Se as necessidades de alimentação aumentarem (ex.: início de novos estudos, problemas de saúde, aumento no custo de vida) ou se houver uma melhoria na renda do responsável pela coleta (por exemplo, se conseguir um emprego que altera significativamente sua renda), a revisão pode ser pedida.
Mudança no contexto familiar : Mudanças no contexto familiar, como a guarda compartilhada ou a modificação do tempo de convivência com o filho, também podem ser motivos para pedir a revisão do valor da pensão.
Curso de tempo : Como o passar do tempo, as necessidades de alimentação podem mudar, como quando uma criança ou adolescente cresce e tem novas despesas, como escola, transporte, ou atividades extracurriculares.
Fundamento Jurídico para Revisão da Pensão Alimentícia
Artigo 1.699 do Código Civil : Estabelece que se, a qualquer momento, ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe uma pensão, a parte interessada poderá solicitar uma revisão. O artigo permite tanto uma maior consideração quanto à redução do valor da pensão, desde que comprovou a modificação das condições econômicas.
Quem pode pedir uma revisão?
O pedido de revisão pode ser feito tanto pelo alimentante quanto pelo alimentando ou por seus representantes legais, como pais ou responsáveis, dependendo do caso.
Aspectos Práticos
Acordos Extrajudiciais : As partes podem, em acordo comum, rever o valor da pensão por meio de acordo extrajudicial, que deve ser homologado pelo juiz para ter validade.
Execução de Sentença : Caso o novo valor previsto em justiça não seja pago, o alimentar pode acionar a justiça para execução e cobrança dos valores devidos.
A solicitação de revisão deve ser feita por meio de uma ação judicial, sendo necessário apresentar provas que demonstrem a mudança nas situações. O juiz avaliará as restrições e decidirá se o valor deverá ser alterado ou restrito.


ENDEREÇO
Avenida Chile, Qd. 42, Lts. 07, sala 04 Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia/Goiás. Cep 74.976-030
CONTATO
62 99999-3530 - Criminal
62 99535-7595 - Familia